A Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei nº 108 de 17 de março de 1997, em seu art. 40 tem como âmbito de ação o planejamento setorial das atividades da saúde, competindo-lhe o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) a prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda.
d) o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;
e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;
f) a participação em todas as atividades de controles de epidemias, as campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) o planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
h) a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) a promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;
j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
l) a promoção de programas para priorização da assistência materno- infantil;
m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
n) a inspeção sanitárias nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;
o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;
p) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias, mercados, feiras, peixarias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro- sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
r) a direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;
s) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
t) a execução de outras atividades correlatas