Prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais
Todos os imóveis rurais, independente do tamanho, devem ser georreferenciados. Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.
Quais as vantagens desta prática?
Valorização da propriedade: Com o seu imóvel de acordo com a lei e devidamente georreferenciado, a valorização no mercado se torna inevitável.
Possibilidade de financiamentos: Muitos bancos brasileiros já exigem que o imóvel rural tenha passado pelo processo de georreferenciamento para que possam solicitar qualquer tipo de financiamento.
Possibilidade de benefícios governamentais: Com o georreferenciamento é possível requerer a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Somente com ele, será possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel.
Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?
Apenas profissionais com formação e capacidade técnica na área de topografia podem realizar o processo de georreferenciamento de imóveis rurais.
Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e o INCRA podem certificar os profissionais para executar esse trabalho. Em caso de duvidas procure a Unidade de Cadastramento Municipal do INCRA que fica na Casa do Cidadão.
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