Governo Estadual sanciona lei que cria a Rota do Frade e a Freira

16 de abril de 2021 às 00h00.

O Rionovense não passa um dia sequer sem contemplar essa beleza que fica localizada na nossa vizinha Itapemirim tendo uma outra parte pertencente ao também vizinho Vargem Alta.
Com 683 metros de altitude, a formação granítica que remete à silhueta de um frade e de uma freira - de onde deriva o nome do monumento natural em 1986, a montanha foi considerada Patrimônio Natural Cultural pelo Conselho Estadual de Cultura.
O Rionovense não passa um dia sequer sem contemplar essa beleza que fica localizada na nossa vizinha Itapemirim tendo uma outra parte pertencente ao também vizinho Vargem Alta.
Com 683 metros de altitude, a formação granítica que remete à silhueta de um frade e de uma freira - de onde deriva o nome do monumento natural.
Foi considerada em 1986, Patrimônio Natural Cultural pelo Conselho Estadual de Cultura.
Para nos alegrar e dar base ao pensamento de que a "Pedra do Frade e a Freira" "também é nossa", foi aprovada pelo Governador do Estado, Renato Casagrande, nessa última quinta-feira (15) a Lei nº 11.254 que Cria no Estado do Espírito Santo a "Rota do Frade e a Freira" e a declara como de relevante interesse turístico e cultural.
Municípios que integram a Rota:
Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
E então, vamos aproveitar ainda mais esse monumento lindo e fomentar nosso potencial turístico?

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