Altreração no afastamento por auxílio-doença

O Decreto nº 5.545/2005 (DOU 1 de 23.09.2005) trouxe uma série de alterações no Decreto nº 3048/99

05 de janeiro de 2006 às 00h00.

Decreto nº 5.545/2005 - Alteração no tocante ao auxílio-doença O Decreto nº 5.545/2005 (DOU 1 de 23.09.2005) trouxe uma série de alterações no Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social), entre as quais a do art. 75, § 4º, relativo ao afastamento por auxílio-doença. O texto anterior expressava: "Art. 75 ............................ § 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)" Já o texto atual dispõe: "Art. 75. ............................... § 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. Portanto, verifica-se que a empresa só estará desobrigada do pagamento dos 15 primeiros dias se neste caso tratar-se da mesma doença. Se for uma nova causa de afastamento do empregado, a empresa deverá remunerar novamente os 15 primeiros dias.

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