Espécie Normativa: | Lei Municipal | Número: | 130 |
Data: | 19/11/1974 | Situação: | Vigente |
Ementa: | FICAM ISENTOS DE IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO, QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELOS CONSELHO NACONAL DE TURISMO. | ||
Lei Original: | CLIQUE PARA VER |