PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
LEI Nº 109/1973, DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.
ESTABELECE FERIADOS REMUNERADOS
NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO - Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – São os seguintes os feriados remunerados, nos termos da Legislação Vigente, no Município de Rio Novo
do Sul:
1. – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO ( DATA MÓVEL);
2. – DIA DO MUNICÍPIO ( 13 DE JUNHO);
3. – FALECIMENTO DE D. ANGÉLICA MIRANADA PAIXÃO ( 16 DE JULHO);
4. – FALECIMENTO DE MAJOR CAETANO DIAS DA SILVA ( 04 DE DEZEMBRO)
Art. 2º. – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 27 de outubro de 1973.